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Estou com imóvel irregular e agora?!

A compra ou venda de imóvel é um sonho para muitos brasileiros, mas ele pode se tornar um pesadelo caso a propriedade esteja em situação irregular. Para se ter uma ideia, em Santa Catarina, 97,4 mil imóveis rurais precisam de regularização e não raro os imóveis Urbanos.

Imóvel irregular é aquele que tem desconformidade nas suas informações entre o real do imóvel e junto ao cadastro municipal a escritura pública de compra e venda e consequentemente o Registro do Imóvel.

A boa notícia é que é possível regularizar tudo isso, e ao deixar em dia, você garante que não perderá tanto dinheiro na venda.

O que pode deixar o imóvel irregular? A desconformidade entre o Real do imóvel no seu tamanho/área construída, confrontações e outras informações divergentes na Escritura Pública/Matricula Registro e Cadastro Municipal.

a- Escritura Pública: Documento oficial de transferência de propriedade.

b- Registro do Imóvel: Matricula que efetivamente confirma e define o proprietário “Imóvel não registrado não é dono”.

c- Contrato de Compra e Venda: É uma promessa de negócio com cláusulas a serem cumpridas e definidas para uma escritura pública futura. (Contrato de Gaveta).

Inventário:

Quando está em processo de inventário

Pouco depois que uma pessoa falece, os seus bens – incluindo os imóveis – precisam ser divididos entre os herdeiros. E para que isso aconteça de forma correta e justa é preciso um processo jurídico chamado de inventário e partilha de bens.

Nesse processo são levantados todos os bens do falecido, assim como quem são seus herdeiros legais, entre outras ações, só depois de concluído todo o processo é que ocorre a divisão.

Vários imóveis são anunciados a venda quando o processo de inventário ainda está em andamento, nesse caso a documentação está enrolada, pois não houve liberação judicial e nem sabe se haverá.

Irregularidade por dívidas

Outro fator que pode tornar o imóvel irregular, ou pelo menos comprometido, são as dívidas atribuídas a ele. Existem dois tipos: as do imóvel e do proprietário. A dívida do imóvel geralmente é o atraso no IPTU ou de taxas de condomínio. A recomendação da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) é renegociar o pagamento com o proprietário do imóvel, pois esse é um problema entre o morador e o local em que ele vive.

Quanto a dívida do proprietário, que costuma ser o atraso no financiamento do imóvel, a dica é negociar diretamente com o banco, pois, ao deixar de pagar qualquer tipo de dívida do imóvel, você corre risco de perder o bem em processo judicial.

Agora que você sabe quando o imóvel é considerado irregular, verifique todos os documentos que já possui e quais ainda serão necessários para acertar toda a legalização. O ideal é que você procure um profissional da área, como os corretores da VLV IMÓVEIS! Entre em contato conosco.

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